ÁREA DOS Proprietários

PASSO-A-PASSO

nova área do proprietário

Estamos aqui para contar um pouquinho sobre a Área do Proprietário, uma funcionalidade exclusiva, que veio para tornar sua experiência conosco ainda melhor! 

Nela, é possível acompanhar o status de pendências, tirar extratos de repasses e gerenciar todos os seus imóveis. Legal, né? Saiba mais detalhes neste vídeo que trouxemos para você.

conheça o app
Owli

O aplicativo OWLI é 100% integrado com nosso sistema, você conseguirá acessar seus extratos de repasse, realizar atualização cadastral, assinar documentos eletronicamente com validade jurídica,  chat diretamente com a imobiliária e com o setor desejado, receber notificações, ter todas as informações necessárias para o seu imposto de renda e muito mais! Gostou?

Aproveite e clique abaixo na loja de aplicativos da sua preferência para viver essa experiência incrível na palma da sua mão!

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DÚVIDAS FREQUENTES

Dispomos de um aplicativo – Owli – que está diretamente ligado aos nossos sistemas de gestão do seu imóvel. O aplicativo Owli lhe dá agilidade e acesso às informações sobre o contrato de locação, vigência, solicitações pelo inquilino de manutenções, reajustes anual, repasses e afins…

Para acesso ao aplicativo Owli, é necessário:

  1. Baixar o app na Play StoreApp store – ou nos solicitar o envio por e-mail do link do aplicativo;

  2. Registrar suas informações que estão inseridas em nosso sistema (e-mail e telefone), para primeiro acesso;

  3. Acessar todas as informações descritas acima.

Caso não consiga acessar através do APP, pode acessar diretamente a área do cliente pelo nosso site.

Realizada no início da vigência contratual para que possa ser registrado as condições que o imóvel foi entregue ao inquilino.

Realizada após a desocupação do imóvel, é umas das  etapas da rescisão contratual. A vistoria de saída é comparada com a vistoria de entrada para averiguar como o imóvel está sendo devolvido e pontuar as possíveis divergências a serem reparadas. Nela também é visto as possíveis melhorias a serem realizadas pelo proprietário.

Itens que necessitam de manutenção em função do desgaste natural do tempo compete ao proprietário realizar os serviços para viabilizar a nova locação.

Para a vistoria de saída, o proprietário é convidado, e, caso queira, poderá comparecer no dia e horário agendado.

As contas referentes ao imóvel, geradas no período de disponibilidade do mesmo para o aluguel, são de responsabilidade do proprietário.

Quando locado, as contas passam a ser de responsabilidade do inquilino até a finalização do cada contrato.

Finalizando o contrato, o Inquilino DEVE solicitar o desligamento total dos serviços de utilidade pública, caso sejam individualizados (água, energia e gás) e quitar as contas até o dia de sua saída.

OBS.: Havendo a incidência de cobrança de taxa condominial e de iptu, orientamos que o proprietário seja sempre o pagador dos boletos, ficando o inquilino responsável pelo ressarcimento do valor no boleto do aluguel.

Analisamos minuciosamente toda e qualquer solicitação encaminhada pelo Inquilino, seja por e-mail, formulário, telefone e/ou WhatsApp. Após análise, a solicitação é enviada para o Proprietário para que ele tenha ciência e dê seu parecer. Nossa obrigação, enquanto ADMINISTRADORES, é zelar pela harmonia na relação entre Proprietários e Inquilinos e orientá-los com fundamentos pautados na lei do inquilinato.

José Alberto Netimóveis busca sempre averiguar se os Inquilinos estão em dia com as cotas condominiais. Trabalhamos em parceria com as administradoras de condomínios para que sejamos notificados casos de inadimplência.

Entretanto, havendo a notificação diretamente para o Proprietário por parte do condomínio de que sua unidade possui algum débito de cota ordinária condominial, favor enviar a notificação recebida para o nosso e-mail: sac@josealbertonetimoveis.com.br, para que possamos solicitar a regularização por parte do Inquilino, ou ingressarmos com a abertura do sinistro e iniciarmos os adiantamentos dos pagamentos.

A lei do inquilinato expressa que o Proprietário não poderá solicitar o imóvel antes da finalização do contrato de locação. Após o vencimento do contrato poderá solicitar rescisão comunicando seu desejo com 30 dias de antecedência.

A manutenção e reparos no imóvel é comum, seja no início da locação ou durante a estada do Inquilino e requer responsabilidades das duas partes, Inquilinos e Proprietários, de acordo com a Lei nº 8.245/91, denominada Lei do Inquilinato. A seguir, traremos algumas informações sobre as responsabilidades do Proprietário.

  • Responsabilidade do proprietário

Entendemos que certos problemas só são identificados com o uso diário do imóvel. Por isso, adotamos 15 dias como prazo para que o Inquilino nos comunique falhas relativas a vícios anteriores à locação (vícios ocultos). Tais situações são as que dependem do fornecimento de água, gás e energia elétrica para serem notadas, e também podem incluir reparos de componentes que já estavam desgastados – na iminência de apresentar defeito – e que afetam a usabilidade do imóvel.

Exemplos:

  • Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas;

  • Vedação ineficiente de pias, cubas e vasos sanitários;

  • Entupimento de ralos, vasos sanitários, pias e tanques;

  • Vedação ineficiente de box;

  • Tomadas, interruptores e pontos de luz com mau funcionamento

  • Problemas com funcionamento nos portões externos;

  • Problemas em peças de ar-condicionado e/ou aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (a exemplo de placas, sensores, válvulas condensadoras, unidades de comando);

  • Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria;

  • Descupinização, quando houver infestação iniciada em objetos de madeira do imóvel;

  • Estufamento/descolamento de revestimento de paredes e pisos;

  • Problemas em telhados e calhas;

  • Necessidade de troca de caixa d’água;

  • Situações provenientes de estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:

    • Infiltrações;

    • Problemas hidráulicos que necessitem de quebra de paredes (consertos em tubulações, troca completa de registros gerais ou válvulas);

    • Falhas na fiação elétrica ou no quadro de força;

    • Vazamento de gás.

 

Importante! Existem complicações que podem ocorrer após os 15 dias iniciais e que devem ser informadas à nossa equipe para análise. Todavia, há itens que necessitam de manutenção constante, e isso deve ser providenciado pelo Inquilino durante todo o período da locação. Se a manutenção não for realizada com a frequência adequada, a responsabilidade por eventuais defeitos deixa de ser do Proprietário e passa a ser do inquilino, mesmo que comprometa a habitabilidade.

Exemplos disso são as esquadrias de janelas (precisam de aplicação frequente de produtos lubrificantes) e aparelhos de ar condicionado (necessitam de limpeza de filtros e manutenção preventiva e preditiva). Se você tiver dúvidas, consulte a nossa equipe de atendimento.

  • Situações que não comprometem a habitabilidade

Em geral, imóveis disponíveis para locação já possuem um certo tempo de uso. Então, é comum que desajustes estéticos ou funcionais sejam notados pelos inquilinos em sua vistoria inicial. Nesses casos, embora possam representar algum desconforto, são questões que não prejudicam a habitabilidade do imóvel, o Proprietário não estará obrigado a efetuar qualquer reparo. Por outro lado, o Inquilino também não estará obrigado a efetuar o reparo dos referidos itens quando da devolução do imóvel, tendo em vista que assim o recebera no início do contrato.

Exemplos:

  • Mau funcionamento de portas, maçanetas e janelas;

  • Instalação ou troca de espelhos de tomadas e interruptores;

  • Substituição de vidros trincados;

  • Fixação de rodapés;

  • Mau funcionamento de cortinas e persianas;

  • Manutenção de armários;

  • Manutenção de cortinas de vidro;

  • Problemas em jardins e áreas externas.

Importante! Os Inquilinos podem realizar esse tipo de ajuste caso queiram, mas não estão obrigados a fazê-lo. Se optarem por manter como receberam, sem fazer reparos, esta é uma opção válida. Ao fim do contrato, por lei, a responsabilidade do Inquilino é devolver o imóvel nas condições iniciais, listadas no relatório contratual de vistoria.

Caso o Proprietário tenha o valor atribuído à venda do imóvel, este deverá enviar um e-mail para o SAC: sac@bli.com.br para que possamos encaminhar a autorização para venda, e após assinatura, o Inquilino será notificado para que em 30 dias se manifeste do seu interesse ou não, conforme determina a legislação.

Caso o Proprietário NÃO tenha feito a avaliação do imóvel até o momento, podemos realizá-la e notificar ao mesmo sobre o valor e sua concordância. Quando o Proprietário assinar a autorização para comercialização de venda, notificaremos o Inquilino. Caso este não apresente qualquer interesse pelo imóvel, o disponibilizaremos para venda nos nossos canais de veiculação e rede de corretores associados.

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